14.3.12

Artigo 99.º - Qualificação do serviço interno e comum

1 — A organização dos serviços internos e dos serviços comuns deve atender aos requisitos definidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 85.º, bem como, quanto aos recursos humanos, ao disposto nos artigos 101.º e 105.º

2 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no número anterior.