14.3.12

Artigo 120.º - Norma revogatória

1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes,
são revogados:
a) O Decreto -Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro;
b) O Decreto -Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro;
c) O Decreto -Lei n.º 29/2002, de 14 de Fevereiro;
d) A Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro.

2 — A revogação da Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro, que aprovou o modelo de notificação da modalidade adoptada pelo empregador para a organização do serviço de segurança e de saúde no trabalho, produz efeitos a partir da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 113.º

3 — A revogação do Decreto -Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, que aprova o enquadramento nacional da segurança e saúde no trabalho, no que se refere ao sector público e aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa, indirecta, regional e local, bem como nos órgãos e serviços referidos no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do diploma que regula a mesma matéria.