14.3.12

Artigo 121.º - Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 23 de Julho de 2009.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Agosto de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 27 de Agosto de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.